Os créditos em energia solar são um dos benefícios gerados por uma tecnologia que utiliza o sol para gerar eletricidade. Como ele é uma fonte gratuita, renovável e limpa, é possível gerar além de energia, benefícios ambientais, econômicos e sociais.
Em abril de 2012 entrou em vigor a Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa resolução permite que o consumidor brasileiro gere a sua própria energia elétrica utilizando fontes renováveis.
Existem dois tipos de sistemas para geração da energia solar. São eles o off-grid e o on-grid. O sistema off-grid não está conectado a uma rede elétrica, ou seja, ele se auto sustenta utilizando baterias, por exemplo.
Já o sistema on-grid está conectado a uma rede pública de energia e quandos os painéis solares não conseguem gerar energia suficiente para abastecer o consumo, a energia elétrica é acionada.
O sistema on-grid é o mais utilizado atualmente, e é por ele que são gerados os créditos de energia solar. Esses créditos em energia solar são produzidos a partir do excedente gerado por uma determinada unidade produtora.
A energia gerada pelas placas solares que não são totalmente consumidas pela unidade geradora se tornam excedentes. Esse excedente é injetado na rede pública de energia, e transformado em créditos em energia solar.
Para que isso aconteça é necessário ter um sistema on-grid que envia a energia excedente gerada para a distribuidora de energia elétrica. Mas, é importante destacar que o consumidor não receberá o valor em dinheiro, e sim em créditos.
Os créditos em kWh são abatidos da fatura de energia elétrica, sempre que for necessário. Mas, eles também podem ser reservados e utilizados em até 60 meses contando a partir da data em que foram gerados.
Para usufruir dos créditos em energia solar o consumidor deve fazer a instalação de uma micro ou minigeração distribuída. Como a Aneel não estabelece o custo dos geradores ou condições de financiamento, o próprio consumidor deve analisar o custo/benefício do projeto para ter acesso a esse benefício.
Buscando a expansão da geração de energia solar, a Aneel criou algumas modalidades para atender a milhões de consumidores de energia. Veja abaixo quais são e entenda como funciona cada uma delas.
Nessa modalidade os créditos de energia solar que foram gerados por um sistema específico, pode ser utilizado em outras localidades. Isso quer dizer que se você tiver um outro imóvel poderá transferir esse crédito para ele.
Para que a transferência seja realizada os imóveis precisam estar localizados dentro da mesma área de abrangência da concessionária de energia. E, as contas de energia elétrica devem estar na mesma titularidade, ou seja no mesmo CPF ou CNPJ.
A geração compartilhada é realizada quando um ou mais consumidores que estão sobre a mesma área de concessão da distribuidora se unem e compartilham os créditos gerados. Essa união pode ser através de consórcio ou cooperativa que realiza a instalação de um micro ou minigerador.
Essa geração compartilhada permite a união dos consumidores residenciais (CPF) ou comerciais (CNPJ), e eles devem definir previamente entre si qual o percentual será compensado por cada um.
Essa modalidade é utiliza em condomínios verticais ou horizontais. Os consumidores se unem, instalam um micro ou minigerador central e compartilham a energia gerada nas áreas coletivas.
O sistema fica sob responsabilidade da administração do condomínio ou proprietário do empreendimento, e cada uma das casas ou apartamentos constituem uma unidade consumidora, assim como a área comum.
Os consumidores que geram energia solar podem ter direito a três benefícios fiscais no Brasil. São eles a isenção de PIS/COFINS sobre a energia que foi produzida, a isenção de ICMS e o desconto no IPTU do imóvel.
A lei n° 13.169 do Governo Federal estabelece que toda energia excedente que foi produzida e injetada na rede da distribuidora, e que depois retorna para o consumidor em forma de créditos é isenta da cobrança de PIS e COFINS.
A isenção é válida apenas sobre a energia solar que foi produzida. Mas, atenção pois a energia que for consumida durante a noite, em dias nublados ou chuvosos ainda estão sujeitas a cobrança desses impostos.
Antes de 2015 toda energia que era adicionada a uma rede elétrica era tributada. Porém, houve a revogação dessa cobrança a partir do convênio ICMS/16. Atualmente os estados, mais o Distrito Federal, oferecem esse benefício fiscal para todos aqueles que geram energia solar.
Chamado de IPTU Verde ou IPTU Amarelo é oferecido em várias cidades brasileiras. É uma das formas de incentivar que os consumidores adotem medidas e soluções sustentáveis em seus imóveis.
Cada município cria e define a sua própria lei que abrange as condições de desconto, as soluções e as práticas que serão incentivadas. Assim como, o percentual de desconto que será oferecido para cada um.
A Via Energy é especialista em energia solar e possui uma equipe experiente que atua em várias áreas do setor. Então, se você ainda tem dúvidas sobre como funciona o sistema solar, fale com a gente!
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